João Gentil de Moraes Frazão Filho, Advogado

João Gentil de Moraes Frazão Filho

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Valor mínimo, vide TABELA DA OAB!!

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João Gentil de Moraes Frazão Filho, Advogado
João Gentil de Moraes Frazão Filho
Comentário · há 12 anos
Vi muitos comentários, mas a verdade é que os clientes ,em sua maioria, não pagam ao ADV o mínimo da tabela da OAB. E outra, essa inserção no CPC dos honorários, nada mais é que a positivação de um entendimento jurisprudencial passificado pelos tribunais superiores. Não sei porque dessa notícia e nem tão pouco da discussão sem nexo.
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João Gentil de Moraes Frazão Filho, Advogado
João Gentil de Moraes Frazão Filho
Comentário · há 12 anos
Cara estudante de Direito Nana Morais.

Essa matéria citada, não está em sua totalidade completa, tem algumas particularidades.

Nos casos dos crimes de Calúnia e difamação pode-se opor um instituto chamado EXCEÇÃO DA VERDADE nos seguintes temos:

Em se tratando da CALÚNIA, como ofende-se a honra objetiva, ou seja, imputando algo que supostamente ela não fez, pode ser provada que essa conduta foi verdadeira, ou seja, que realmente ela cometeu o crime, fazendo a calúnia perder seu objeto.
* Temos que observar outra diferença na conduta para não confundir na prática. Se, nesse mesmo exemplo da faxineira, se você faz uma "notitia criminis", vulgarmente chamado de "denúncia", e fala ao delegado que tem suspeitas (qua acha) que foi a empregada, mesmo que ela seja inocente, o patrão não responderá pela calúnia. Temos um caso recente divulgado pela ampla mídia da mulher que foi assaltada perto de uma ponte por um negro que a mesma confundiu-se com uma outra pessoa negra que já foi ator na globo lembra... pois é ela voltou atrás em seu depoimento e não sofrerá qualquer sanção, porque ela não agiu com dolo.

Em se tratando de DIFAMAÇÃO tem uma hipótese da EXCEÇÃO DA VERDADE
* Quando a difamação é feita à funcionário público no serviço de suas funções, se for provada que é verdade não há que se falar em DIFAMAÇÃO. Previsão legal Art.
139, parágrafo único do Código Penal.

Algumas fontes
http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verGlossario.php?sigla=portalStfGlossario_pt_br∈dice=E&verbete=175497
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091026184400537&mode=print

PS: Estou apenas contribuindo para enriquecer sua postagem. Não tira o valor da matéria de um entendimento fácil, porém genérico...
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